O que é Foro por Prerrogativa?

Já ouviu falar em Foro por Prerrogativa? Não? Isso porque ele é mais popularmente chamado de Foro Privilegiado. Agora você conhece, não é?

O Foro por Prerrogativa surge como um “local de julgamento especial”, usado em favor de pessoas que ocupam cargos público eletivos. É necessário deixar claro que não se trata de um privilégio por definição. Mas, se ele não um privilégio, por que existe?

Esse é uma pergunta complexa. Mas, resumidamente, ele existe para que as esferas de poder do pais sejam respeitas e que evite-se que, por exemplo, um juiz federal que é acusado de um crime estadual seja julgado por um juiz estadual. Que, teoricamente, está “hierarquicamente abaixo”. Por isso, o “foro” em questão (que é nesse caso um lugar de julgamento) é, muitas vezes, o Supremo Tribunal Federal.

É valido deixar claro que o motivo desse foro especial não é favorecer o acusado. E sim evitar algum tipo de intimidação ou influência ilegal no caso do cargo do acusado ser mais alto do que aquele que o julga. Outro ponto, é que é mais fácil a coleta de provas em uma esfera mais próxima da do acusado.

Esse é apenas mais um dos temas bem complexos que um advogado criminal enfrenta. E, como a maioria das coisas, não é tão simples quanto parece!

O que é extradição?

Extradição é basicamente o processo de enviar para um outro pais algum pessoa que tenha sido condenada por um crime lá. Seu objetivo é usar cooperação internacional para evitar que uma pessoa “fuja” das consequências jurídicas de seu ato. Isso, inclusive, vem ganhando força nos últimos tempos, considerando que a locomoção de um pais para o outro (e, consequentemente, uma eventual fuga) vem se facilitando em muitos lugares do mundo.

O funcionamento disso varia muito, de acordo com o tipo de entendimento entre os países. O Brasil, por exemplo, tem acordo de extradição com os seguintes países: Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Chile, China, Colômbia, Coreia do Sul, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, França, Itália, Lituânia, Mercosul, Mercosul Bolívia e Chile, México, Paraguai, Peru, Portugal, Reino-Unido e Irlanda do Norte, República Dominicana, Romênia, Rússia, Suíça, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.

A extradição pode ser solicitada para fins de instrução de processo penal (instrutória) ou para fiz de cumprimento de pena, pós termino do julgamento (executória).

A extradição no Brasil é prevista no artigo 5o, incisos LI e LII da Constituição de 1988, sendo detalhada no Título IX da Lei no 6.815/1980, vulgo “Lei dos Estrangeiros”. Podem ser extraditados todos os estrangeiros e brasileiros naturalizados. No caso dos naturalizados a extradição só pode ocorrer caso o crime tenha ocorrido antes da naturalização.

O ex-ministro do STF Francisco Rezek define a lei de extradição como: “entrega, por um Estado a outro, e a pedido deste, de pessoa que em seu território deva responder a processo penal ou cumprir pena (…). A extradição pressupõe sempre um processo penal: ela não serve para a recuperação forçada do devedor relapso ou do chefe de família que emigra para desertar dos seus deveres de sustento da prole”.

Os pedidos de extradição são julgados pelo STF com acompanhamento da Procuradoria-Geral da República. Durante o processo a pessoa cuja a extradição foi solicitado é presa preventivamente e pode se defender usando um advogado criminal.

Alguns fatos sobre reincidência criminal

Na advocacia criminal, reincidência é um termo que é sempre muito falado. É usado para definir que a pessoa em questão está cometendo um crime não pela primeira vez.

Hoje vamos falar de alguns fatos sobre a reincidência criminal, que não são tão conhecidos assim.

 

Contravenção x Crime

Os delitos penais geralmente são separados entre contravenções e crimes. As contravenções são a menos graves e os crimes já são mais sérios. E o que isso tem a ver com o conceito de reincidência?

É simples. Para uma pessoa ser considerada reincidente ela deve cometer duas infrações do mesmo “nível” ou a segunda infração for um crime. Por exemplo, se a pessoa cometer uma contravenção e algum tempo depois um crime, ela não é considerada reincidente. Agora, se a pessoa cometer uma contravenção e um tempo depois outra, ai ela é sim considerada reincidente.

 

Só é considerado reincidência após o transito em julgado do primeiro crime.

Transito em julgado é quando um crime já foi julgado em todas as instancias. E uma pessoa só oficialmente um reincidente se o segundo crime ocorrer após isso. Imagine que uma pessoa foi condenada em primeira e segunda instancia, e está aguardando o julgamento da terceira instancia em liberdade. Nesse período, ele é acusado de outro crime. Como ele ainda não foi condenado e aos olhos da lei ainda é inocente do primeiro, ele, portanto, não é reincidente.

 

Prazo de validade

Outro ponto pouco falado é sobre o prazo da reincidência. Se encaixa nisso apenas a pessoa que voltar a cometer crime no período de 5 anos após ao termino de sua pena. Repare que é a termino da pena, não ao fim do transito em julgado.

 

Como muitas coisas no direito, a questão de reincidência pode parecer um pouco complexa. Caso precise, conta com um advogado criminal de qualidade para te auxiliar em seu processo!

O que é direito penal empresarial?

Quando falamos em direito penal o mais comum é que pensemos em homicídios, roubos e por ai vai. Esses são, de fato, crimes infelizmente comuns e por isso fazemos facilmente essa associação. O direito penal, porém, extrapola a esfera do “individual” muitas vezes.

Quando falamos em direito penal empresarial falamos da forma de proteção dos bens jurídicos e bem como a intenção de coibir práticas empresariais que possam ser danosas a terceiros, ao meio ambiente, ao governo, etc… Os famosos “crimes de colarinho branco”. Assim, essa área do direito prevê sanções penais para essa situações, na qual apenas o direito cível não é suficiente. Por exemplo, uma empresa que prejudica um cliente com um produto com defeito está sujeita a um processo de danos morais ou algo nessa linha. Mas, se essa empresa causar um dano sério ao meio ambiente, apenas o direito cível não é o suficiente para uma punição. Ai é que entra as sanções criminais, com envolvimento de advogado criminal e todo esse processo.

Além da óbvia vantagem de proteger outras partes de eventuais danos vindo de atividades empresariais, essa área do direito também é importante para gerar e manter a credibilidade do pais perante ao resto do mundo. Um pais que não consegue garantir o cumprimento da lei em questões empresariais pode, naturalmente, ter sua credibilidade arranhada. Pois geralmente não é fácil culpabilizar grandes empresas.

Citamos acima o exemplo de um dano ao meio ambiente. Mas, reforçando, não é sobre isso. Sonegações de impostos (geralmente não pequenas) por empresas também entra nessa linha. Afinal, grandes sonegações afetam todo o planejamento de um pais, no que diz respeito a saúde, saneamento, educação, segurança e muito mais.

O que é Direto Econômico?

Direito econômico é a vertente do direito na qual se compõe as normas referentes a produção e comercialização de produtos e também de serviços. Ele visa regular o desenvolvimento do pais e a competição entre empresas bem como seus deveres.

As definições podem variar e até estarem sujeitas a um certo nível de interpretação. Mas, no geral, considera-se o direito econômico como a reunião das normas que regulam a estrutura (Ordem Econômica) e as relações entre os agentes econômicos na realização da atividade econômica.

Basicamente, o direito econômico cuida das normas de intervenção do estado nas atividades econômicas. Assim, ele coíbe condutas erradas e tenta fazer com que tudo flua do modo mais natural possível.

Para que uma sociedade exista você precisa necessariamente de direito e também de economia. Por isso que essa área do direito é tão importante. Ela é vital para o bom andamento de um sociedade.

Quanto ao poder de legislar sobre o direito econômico, esse cabe a União Federal e também a Estadual.

O que é Direito Internacional?

O direito internacional é o conjunto de normas que regula as interações externas de países e organizações internacionais.

O estados (países) são dotados de soberania, dentro de seus próprios territórios. Mas, ao contrário do que acontece internamente, os estados são considerados iguais entre si, quando falamos do direito internacional. Assim, a soberania interna não se aplica quando falamos das relações externas.

Um ponto importante é que, embora os atos ilícitos estejam presentes quando falamos de direito internacional, sanções não são tão fáceis assim de serem aplicadas, tendo em vista que uma função de punição internacional não existe, a não ser para casos específicos. Inclusive, tradicionalmente um estado só está sujeito a uma sanção internacional se ele tiver previamente se colocado de acordo com as normas em questão, já que não cabe a um impor nada ao outro.

Discussões sobre possíveis conflitos entre o direito interno e direito internacional são frequentes. Esses três sistemas que são reconhecidos nesse sentido:

  • dualismo (o direito internacional e o direito interno são completamente independentes e a validade da norma de um não depende do outro);
  • monismo com supremacia do direito internacional (a ordem jurídica é uma só, mas as normas de direito interno devem ajustar-se ao direito internacional); e
  • monismo com supremacia do direito interno (uma única a ordem jurídica, mas as normas de direito internacional devem ajustar-se ao direito interno).

O que é a Lei dos Tóxicos?

A lei dos Tóxicos (também chamada de lei das drogas), oficialmente lei 11.343/2006 é a lei que define a política pública de nosso pais em relação as drogas.

Em sua definição está que a lei prescreve “medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.”

Portanto, essa lei define as ações a serem tomadas para usuários, além de configurar as penas e sanções para uso indevido e comércio. Tendo em vista que, o consumo em si não é criminosos, apenas a comercialização.

Muitas vezes, a lei é criticada por especialistas por não deixar claro as diferenças entre consumo pessoal e trafico. Muitas pessoas interpretam que a quantidade é determinante. Mas, isso é um pouco vago. Nessa “área cinzenta” na qual a interpretação é necessária é aonde entra o advogado criminal, que tem como objetivo defender uma pessoa que foi acusada erroneamente de “traficante” por estar com alguma substancia ilícita (sendo que o uso não é considerado crime).

Todo o assunto que se relaciona com drogas é complexo e cabível de muita, muita interpretação. Por isso, caso precise, conte com um profissional de qualidade para te auxiliar a ter seus direitos garantidos!

A origem da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira que tem o objetivo de estipular penas firmes contra casos de violência doméstica contra a mulher. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de abuso doméstico.

Maria da Penha sofria agressões regulares de seu marido. Ele chegou a sofrer duas tentativas de homicídio. A primeira dessas tentativas resultou em deixa-la paraplégica. Na segunda, ela denunciou o marido, conseguindo sair de casa.

O caso porém, não teve uma decisão favorável à Maria, já que a defesa do agressor alegou falhas no processo. Após a decisão em favor do agressor, Maria em conjunto com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino – Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), entrou com uma denúncia para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. O que fez com que o Brasil fosse condenado, por não dar as ferramentas necessárias para garantir o cumprimento da lei e a proteção de uma mulher vítima de agressão.

Após isso, foi definido pela comissão que o Brasil deveria revisar o caso e adotar políticas públicas visando a prevenção de tipos semelhantes de caso.

Assim, surgiu a Lei Maria da Penha. Que, entre outras coisas, alterou o código penal para que agressores de mulher pudessem ser presos em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. Fazendo assim com que a vítima estivesse mais segura, sem o agressor em casa. Além de triplicar a pena máxima para agressão de mulher e facilitar o processo de expulsão definitiva do perpetuador da agressão.

O que é o Estatuto do Idoso?

O estatuto do idoso é o estatuto na qual são definidos os direitos da pessoa idosa, bem como as punições cabíveis para quem infringir tais direitos. Seu objetivo principal é garantir uma boa qualidade de vida para os mais velhos.

São considerados idosos as pessoas com mais de 60. Nesse estatuto é definido que os filhos, tendo mais de 18 anos, são responsáveis pelo bem estar dos pais idosos. Ou seja, não dar o devido cuidado a um pai ou mãe idoso é considerado como crime de abandono. Tal entendimento não exista antes da criação do estatuto.

Um ponto muito importante do estatuto do idoso é que ele visa garantir a inclusão e garantir que eles tenham direito a todos as garantias fundamentais que são devidas aos cidadãos. Assim, um idoso não pode, por lei, ser excluído de qualquer um de seus direitos apenas por ter idade avançada.

O estatuto surgiu após o projeto de lei nº 3.561 de 1997[1], que teve como autor o então deputado federal Paulo Paim (PT). O projeto ficou por anos tramitando na câmara para ser aprovado em 2003.

Lei de trânsito: quais mudanças foram aprovadas pelo Senado?

Recentemente o Congresso aprovou novas leis de trânsito que seguiram para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Após passar pela análise do Senado e da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.267/2019 foi aprovado no dia 22/09/2020.

 

Vários itens do PL foram acrescentados ou alterados do texto original, que foi apresentado ao Congresso pelo próprio presidente Jair Bolsonaro há pouco mais de um ano.

 

Segundo o Diário Oficial da União, as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias após a lei ser oficialmente publicada. Veja os principais pontos aprovados que mudarão regras do trânsito:

 

Validade da CNH

O vencimento do exame de aptidão física e mental do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos. Para condutores de 50 a 70 anos será mantido o prazo de cinco anos e para pessoas acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

 

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

O condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 1 ano:

– 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;

– 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima;

– 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

 

No caso dos condutores que exercem Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

 

Farol baixo durante o dia

Segue o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

 

Motos no corredor

A passagem nos “corredores de motos’’ entre os veículos só será admitida quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem será admitida somente no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Além disso, a passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”.

 

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Condutores com idade inferior a 70 anos, deverão realizar um novo exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH. O condutor que não realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo receberá multa gravíssima, agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

Transporte de crianças

O uso obrigatório das cadeirinhas infantis deixa de ser norma infralegal e passa a fazer parte do texto do CTB. Ela será obrigatória para crianças de até 10 anos ou que atinjam 1,45 metro de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima.

 

Bicicletas

Será criada uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa, e aumentará a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas.

 

Crianças em motos

A idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos será de 10 anos. A desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.

 

Documento em carro com recall

Atualmente, não há impedimento para emissão do CRLV caso o veículo não tenha passado por algum recall. Com a mudança da lei, o recall se torna uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.