Recentemente o Congresso aprovou novas leis de trânsito que seguiram para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Após passar pela análise do Senado e da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.267/2019 foi aprovado no dia 22/09/2020.
Vários itens do PL foram acrescentados ou alterados do texto original, que foi apresentado ao Congresso pelo próprio presidente Jair Bolsonaro há pouco mais de um ano.
Segundo o Diário Oficial da União, as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias após a lei ser oficialmente publicada. Veja os principais pontos aprovados que mudarão regras do trânsito:
Validade da CNH
O vencimento do exame de aptidão física e mental do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos. Para condutores de 50 a 70 anos será mantido o prazo de cinco anos e para pessoas acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.
Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
O condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 1 ano:
– 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima;
– 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
No caso dos condutores que exercem Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.
Farol baixo durante o dia
Segue o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.
Motos no corredor
A passagem nos “corredores de motos’’ entre os veículos só será admitida quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem será admitida somente no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Além disso, a passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”.
Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Condutores com idade inferior a 70 anos, deverão realizar um novo exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH. O condutor que não realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo receberá multa gravíssima, agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Transporte de crianças
O uso obrigatório das cadeirinhas infantis deixa de ser norma infralegal e passa a fazer parte do texto do CTB. Ela será obrigatória para crianças de até 10 anos ou que atinjam 1,45 metro de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima.
Bicicletas
Será criada uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa, e aumentará a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas.
Crianças em motos
A idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos será de 10 anos. A desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.
Documento em carro com recall
Atualmente, não há impedimento para emissão do CRLV caso o veículo não tenha passado por algum recall. Com a mudança da lei, o recall se torna uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.